Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria cavalIaria de Guardas Nacionaes na comarca do Conde, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Conde, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 105ª, e esta com a de 50ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 99 e 100, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/9/1905, Página 4648 (Publicação Original)