Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.684, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.684, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Villa Nova da Rainha, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da Villa Nova da Rainha, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia com a designação de 20ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob ns. 29, a qual se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/9/1905, Página 4647 (Publicação Original)