Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.683, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.683, DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercício de 1905, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsídio dos Deputados

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercício de 1905, o credito supplementar de 618:750$000, sendo 141:750$ á verba - Subsídio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsídio dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento do subsídio, dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de outubro vindouro.

     Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 19/9/1905, Página 4603 (Publicação Original)