Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.680, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.680, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 189ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 565, 566 e 567, e um do da reserva, sob n. 189, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
- Diário Official - 13/9/1905, Página 4504 (Publicação Original)