Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.679, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.679, DE 11 DE SETEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Macapá, no Estado do Pará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Macapá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 71ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 211, 212 e 213, e um do da reserva, sob n. 71, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 13/9/1905, Página 4504 (Publicação Original)