Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.675, DE 9 DE SETEMBRO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 800:000$ para aquisição dos predios e terrenos contiguos á Casa da Moeda

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 15, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 800:000$ para occorrer á despeza com a acquisição dos predios e terrenos contiguos ao proprio nacional em que funciona a Casa da Moeda.

     Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 13/9/1905, Página 4503 (Publicação Original)