Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.671, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.671, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 298, 299 e 300, e um do da reserva, sob o n. 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
- Diário Official - 7/9/1905, Página 4415 (Publicação Original)