Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.671, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.671, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 298, 299 e 300, e um do da reserva, sob o n. 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 7/9/1905, Página 4415 (Publicação Original)