Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.668, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.668, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905

Concede ao Gymnasio de S. Bento, na capital do Estado do S. Paulo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executads no Gymnasio do São Bento, na capital do Estado de S. Paulo, resolve, de accordo com o art. 369 do Codigo dos Institutos Officiaes do Ensino Superior e Secundário, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

     Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/9/1905, Página 4395 (Publicação Original)