Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão Antero José Barbosa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.374, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento dos vencimentos do escrivão junto ao juiz de secção no Estado de S. Paulo Antero José Barbosa, nos exercicios de 1900 e 1901.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/09/1905
Publicação:
- Diário Official - 6/9/1905, Página 4395 (Publicação Original)