Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.666, DE 2 DE SETEMBRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.666, DE 2 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:700$ para pagamento dos subsidios devidos ao ex-Deputado Antonio de Amorim Garcia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a parte final do artigo unico do decreto n. 1.351, de 22 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:700$ para pagamento ao ex-Deputado Antonio de Amorim Garcia dos subsídios correspondentes ao tempo decorrido de 18 de dezembro de 1891 de 22 de janeiro de 1892.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/09/1905
Publicação:
- Diário Official - 7/9/1905, Página 4415 (Publicação Original)