Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.665, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no município de Cimbres, no Estado de Pernambuco

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional do município de Cimbres, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 102ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 304, 305 e 306, e um do da reserva, sob n. 102, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4302 (Publicação Original)