Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.662, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.662, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução de decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de cavallaria com as designações de 80ª e 81ª, as quaes se constituirão, cada uma, de dous regimentos, sob ns. 159, 160, 161 e 162, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4302 (Publicação Original)