Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.661, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.661, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 98ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 292, 293 e 294, e um do da reserva, sob n. 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4301 (Publicação Original)