Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Mundo Novo, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Mundo Novo, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 97ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 289, 290 e 291, e um do da reserva, sob ns 97º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4301 (Publicação Original)