Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.659, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.659, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 95 e 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/9/1905, Página 4375 (Publicação Original)