Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.658, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.658, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes em S. Miguel, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional, em São Miguel, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 96ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob n. 96, e esta com a de 47ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 93 e 94, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/09/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/9/1905, Página 4301 (Publicação Original)