Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.656, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.656, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Paraguassú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 95ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 283, 284 e 285, e um do da reserva, sob n. 95, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 1/9/1905, Página 4301 (Publicação Original)