Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.653, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.653, DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$ para occorrer a despezas na Prefeitura do Alto Juruá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º, n. 11, do decreto n. 1.181, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$ para occorrer a despezas na Prefeitura do Alto Juruá, territorio do Acre, constantes da demonstração que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
|
DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO EXTRAORDINARIO PRECISO PARA OCCORRER ÁS DESPEZAS, NA PREFEITURA DO ALTO-JURUÁ, TERRITORIO DO ACRE, DE ACORDO COM O DECRETO N. 1.181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1904 | |
|
Acquisição da terras e bem-feitorias, feita a Antonio Marques de Menezes, pra sede da capital do departamento, conforme escriptura de 13 de outubro de 1904................................ |
|
|
Construcções do quartel para a força, Forum, cartório, cadeia, repartições da Prefeitura e hospital............................................................. |
|
|
Casas para escolas, mobília, material, livros e expediente para as mesmas............................... |
|
|
Recenscamento em 31 de dezembro......................................................... |
|
|
Explorações, determinação da linha geodesica e abertura de varadouros..................................... |
|
|
|
150:000$000 |
- Diário Official - 30/8/1905, Página 4242 (Publicação Original)