Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.653, DE 28 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.653, DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$ para occorrer a despezas na Prefeitura do Alto Juruá

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 1º, n. 11, do decreto n. 1.181, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 150:000$ para occorrer a despezas na Prefeitura do Alto Juruá, territorio do Acre, constantes da demonstração que a este acompanha.

     Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO EXTRAORDINARIO PRECISO PARA OCCORRER ÁS DESPEZAS, NA PREFEITURA DO ALTO-JURUÁ, TERRITORIO DO ACRE, DE ACORDO COM O DECRETO N. 1.181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1904

Acquisição da terras e bem-feitorias, feita a Antonio Marques de Menezes, pra sede da capital do departamento, conforme escriptura de 13 de outubro de 1904................................




20:000$000

Construcções do quartel para a força, Forum, cartório, cadeia, repartições da Prefeitura e hospital.............................................................



66:000$006

Casas para escolas, mobília, material, livros e expediente para as mesmas...............................


11:000$000

Recenscamento em 31 de dezembro.........................................................


3:000$000

Explorações, determinação da linha geodesica e abertura de varadouros.....................................


50:000$000

 

150:000$000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1905, Página 4242 (Publicação Original)