Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.647, DE 22 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.647, DE 22 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para ser despendido na installação, nesta Capital, do edificio que serviu de Pavilhão Brazileiro na Exposição de S. Luiz

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no n. IX, art. 14, da lei n. 1.136, de 31 de dezembro de 1904, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para ser despendido na installação, na Capital da Republica, do edificio que serviu de Pavilhão Brazileiro na Exposição de S. Luiz.

     Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 25/8/1905, Página 4157 (Publicação Original)