Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.643, DE 16 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.643, DE 16 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:972$608, para occorrer ao pagamento de ordenados a um escrivão aposentado do extincto Arsenal de Guerra de Pernambuco

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1.364, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2:972$608, para occorrrer ao pagamento ao escrivão aposentado do extincto Arsenal de Guerra e Estado de Pernambuco Francisco Mauricio de Abreu, de ordenados a que tem direito de 27 de outubro de 1900 a 5 de setembro de 1902.

     Rio de Janeiro, 16 agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1905, Página 4059 (Publicação Original)