Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.639, DE 14 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.639, DE 14 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S.Felippe, no Estado do Amazonas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de S. Felippe, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 43ª e 44ª, as quaes se constituirão, cada uma, de tres batalhões do serviço activo sob ns. 127, 128, 129, 130, 131 e 132 e um do da reserva ns. 43 e 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J.J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/8/1905, Página 4059 (Publicação Original)