Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.638, DE 14 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.638, DE 14 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de artilharia com a designação de 9ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição n. 9, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/8/1905, Página 4059 (Publicação Original)