Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.638, DE 14 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.638, DE 14 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de S. Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de artilharia com a designação de 9ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição n. 9, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 20/8/1905, Página 4059 (Publicação Original)