Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.631, DE 7 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.631, DE 7 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no município de Tacaratu, no Estado de Pernambuco

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Tacaratu, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 298, 299 e 300 e um do da reserva sob n. 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/8/1905, Página 3885 (Publicação Original)