Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.631, DE 7 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.631, DE 7 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no município de Tacaratu, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Tacaratu, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 298, 299 e 300 e um do da reserva sob n. 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 12/8/1905, Página 3885 (Publicação Original)