Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.630, DE 5 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.630, DE 5 DE AGOSTO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:341$170 para pagamento a Paiva Valente & Comp. e Lemos Moreira & Monte em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:341$170, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal na secção do Estado da Parahyba do Norte, requisitando o pagamento da importancia do principal e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz, proferida a favor de Paiva Valente & Comp. e Lemos Moreira & Monte e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 18 de setembro de 1901.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 11/8/1905, Página 3867 (Publicação Original)