Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.629, DE 5 DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.629, DE 5 DE AGOSTO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:350$060 para pagamento a M. Dias & Porto e outros, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:350$060, para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal na secção do Estado do Ceará, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a Fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz de 6 de junho de 1903, proferida a favor de M. Dias & Porto, successores de Dias da Rocha & Comp. , successores de Antonio da Silva Porto, Abreu & Irmão, Marques Dias & Comp., Loureiro Irmão & Comp. e Candido Gomes do Rego e confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 26 de abril de 1902.

     Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhoes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 11/8/1905, Página 3867 (Publicação Original)