Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.626, DE 1º DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.626, DE 1º DE AGOSTO DE 1905

Approva a planta e o orçamento para a construcção do novo edificio, destinado a abrigar locomotivas e carros da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Raihoay Company, Limited, concessionaria da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de um edificio todo de ferro e aço em Uruguayana, destinado a abrigar locomotivas e carros da referida estrada de ferro, em substituição do que foi autorizado pelo decreto n. 1.904, de 4 de dezembro de 1894.

     Rio de Janeiro, 1 de aosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/8/1905, Página 3763 (Publicação Original)