Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.621, DE 1º DE AGOSTO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.621, DE 1º DE AGOSTO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no município de Panellas, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo único. Fica creada na guarda nacional do município de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 75 e 76, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 5/8/1905, Página 3738 (Publicação Original)