Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.620, DE 31 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.620, DE 31 DE JULHO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Serro, no Estado do Paraná.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Serro Azul, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 14ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 27 e 28, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 31 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/8/1905, Página 3737 (Publicação Original)