Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.619, DE 31 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.619, DE 31 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 92ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 274, 275 e 276, e um do da reserva sob n. 92, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 31 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODIRGUES ALVES.
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/8/1905, Página 3737 (Publicação Original)