Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.615, DE 29 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.615, DE 29 DE JULHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$ para occorrer ao pagamento das congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte Silva, como conego da ex-Capella Imperial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1.353, de 22 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 8:000$ para occorrer ao pagamento das congruas a que tinha direito o bispo de Goyaz D. Eduardo Duarte Silva, como conego da ex-Capella Imperial.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 2/8/1905, Página 3677 (Publicação Original)