Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.613, DE 29 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.613, DE 29 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 225:000$ para pagamento a Schustz Vereinigung de debentures do emprestimo contrahido na Allemanha pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1.354, de 22 do corrente mez:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 225:000$ para pagamento a Schustz Vereinigung, de debentures do emprestimo contrahido na Allemanha pela Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, devendo o Thesouro escripturar a referida quantia como despeza e, ao mesmo tempo, como receita de depositos.

     Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 2/8/1905, Página 3677 (Publicação Original)