Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.612, DE 29 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.612, DE 29 DE JULHO DE 1905

Cassa a autorização concedida á sociedade anonyma « A Economizadora » para funccionar

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a sociedade anonyma « A Economizadora » não satisfez a contribuição que lhe foi marcada, de accordo com o art. 51 do regulamento annexo ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903:

     Resolve, na conformidade do art. 52 do mesmo regulamento, cassar a autorização que, pelo decreto n. 4.436, de 17 de junho de 1902, foi concedida á referida sociedade anonyma para funccionar.

     Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1905


Publicação:
  • Diário Official - 2/8/1905, Página 3676 (Publicação Original)