Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.612, DE 29 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.612, DE 29 DE JULHO DE 1905
Cassa a autorização concedida á sociedade anonyma « A Economizadora » para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a sociedade anonyma « A Economizadora » não satisfez a contribuição que lhe foi marcada, de accordo com o art. 51 do regulamento annexo ao decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903:
Resolve, na conformidade do art. 52 do mesmo regulamento, cassar a autorização que, pelo decreto n. 4.436, de 17 de junho de 1902, foi concedida á referida sociedade anonyma para funccionar.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/08/1905
Publicação:
- Diário Official - 2/8/1905, Página 3676 (Publicação Original)