Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.605, DE 24 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.605, DE 24 DE JULHO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado da Bahia mais uma brigada de artilharia com a designação de 17ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 17, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 28/7/1905, Página 3583 (Publicação Original)