Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.601, DE 19 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.601, DE 19 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da marinha o credito de 500$, para pagamento a Jorge & Santos do aluguel do predio em que funcciona a Escola de Aprendizes Marinheiros do Maranhão

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante da resolução legislativa n. 1.349, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 500$, para pagamento a Jorge & Santos do aluguel do predio em que funcciona a Escola de Aprendizes Marinheiros do Maranhão, durante o ultimo trimestre de 1893.

     Rio de Janeiro, 19 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/7/1905, Página 3456 (Publicação Original)