Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.584, DE 4 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.584, DE 4 DE JULHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 400:000$, para ser applicado ás obras de elevação da linha da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre S. Diogo e S. Christovão

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XII do art. 14 da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 400.000$, para ser applicado ás obras de elevação da Linha da Estrada de Ferro Central do Brazil, entre S. Diogo e S. Christovão.

     Rio de Janeiro, 4 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/7/1905, Página 3145 (Publicação Original)