Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.580, DE 3 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.580, DE 3 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5.188, de 7 de abril do anno proximo passado, que organizou o «Territorio do Acre» e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 2ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 2, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 9/7/1905, Página 3193 (Publicação Original)