Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.577, DE 3 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.577, DE 3 DE JULHO DE 1905

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado da Bahia mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 46ª , a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 91 e 92, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de julho do 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/7/1905, Página 3379 (Publicação Original)