Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.576, DE 3 DE JULHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.576, DE 3 DE JULHO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Belmonte, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Belmonte, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 85ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva, sob n. 85, e esta com a de 16, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 3 de julho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 9/7/1905, Página 3193 (Publicação Original)