Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.571, DE 26 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.571, DE 26 DE JUNHO DE 1905

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cananéa, no Estado de S. Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Cananéa, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 155ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 463, 464 e 465, e um do da reserva, sob n. 155, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 26 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 2/7/1905, Página 3091 (Publicação Original)