Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.569, DE 26 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.569, DE 26 DE JUNHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 800:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1905

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 20, n. 1, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, abrir o credito de 800:000$, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1905, para pagamento de despezas dessa natureza.

     Rio de Janeiro, 26 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

 

 

     Sr. Presidente da Republica - O credito de 100:000$, com que foi dotada a verba - Soccorros publicos - para o exercicio de 1905, tem apenas o saldo de 152$593, como se vê da demonstração junta.

     Entretanto, havendo ainda necessidade de satisfazer a muitas despezas de caracter extraordinario, concernentes á saude publica, despezas que não podem ser de antemão calculadas e incluidas em tabellas orçamentarias; cabendo, outrosim, a este Ministerio providenciar sobre o pagamento de despezas realizadas com os soccorros prestados este anno aos deportados para o territorio do Acre, torna-se, por isso, necessaria a abertura de um credito de 800:000$, supplementar ao n. 36, do art. 2º, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904.

     Submetto o assumpto á vossa apreciação, afim de que vos digneis resolver como for acertado.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1905. - Dr. J. J. Seabra.

Demonstração do estado da verba «Soccorros publicos» do exercicio de 1905

Folhas:
Dos serventes do Laboratorio Bacteriologico, de janeiro a março
870$000
Do interprete da Fortaleza de Santa Cruz, de janeiro a março
150$000
Do pessoal extraordinario do Hospital de S. Sebastião, de janeiro e fevereiro
9:897$800
Do pessoal extraordinario sem nomeação do Hospital Paula Candido, de janeiro e fevereiro
4:185$000
Das gratificações aos medicos da Directoria Geral de Saude Publica, de janeiro e fevereiro
1:180$000
Das tripulações das lanchas Dr. Vellez e Dr. Rocha Faria, de janeiro a março
8:611$000
Do pessoal encarregado do serviço da matança dos ratos, de janeiro e fevereiro
8:894$200
Das tripolações das lanchas Jurujuba e Manguinhos, de janeiro a março
967$500
Do pessoal da lancha empregada no serviço nocturno, em março...............................................................................................
231$000
Do pessoal subalterno supplementar da Inspectoria do Serviço de Isolamento e Desinfecção, de janeiro
17:344$262
Do pessoal da enfermaria fluctuante, de janeiro e fevereiro
1:180$000
53:510$762
Fornecimentos extraordinarios feitos á Inspectoria de Isolamento e Desinfecção, em janeiro
35:959$734
Idem, idem ao Hospital de S. Sebastião, em janeiro
9:190$711
Publicações feitas em proveito da Directoria Geral de Saude Publica, em janeiro
1:182$200
46:332$645
Somma da despeza.........................................................................................
99:843$407
Credito da verba n. 36
100:000$000
Saldo nesta data
            156$593
Primeira secção da Directoria de Contabilidade, 18 de maio de 1905. - Flores Junior, 2º official. - Visto - Rodrigues Barbosa. - Visto - J. Bordini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/6/1905, Página 3018 (Publicação Original)