Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.562, DE 19 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.562, DE 19 DE JUNHO DE 1905

Concede ao Gymnasio d'O Granbery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo, sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio d'o Granbery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, resolve, de accôrdo com o art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

    Rio de Janeiro, 19 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 22/6/1905, Página 2879 (Publicação Original)