Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.560, DE 17 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.560, DE 17 DE JUNHO DE 1905

Proroga o prazo estipulado para o funccionamento de uma caixa filial do London and Brazilian Bank, limited , em Manáos, Estado do Amazonas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o London and Brazilian Bank, limited, representado pelo gerente da sua caixa filial nesta Capital, resolve prorogar por quatro annos o prazo estipulado no decreto n. 4.009, de 30 de abril de 1901, que concedeu autorização ao mesmo banco para estabelecer uma agencia na cidade de Manáos, Estado do Amazonas, observadas as condições impostas ás agencias de bancos pelas disposições em vigor.

     Rio do Janeiro, 17 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/07/1905


Publicação:
  • Diário Official - 5/7/1905, Página 3129 (Publicação Original)