Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.557, DE 12 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.557, DE 12 DE JUNHO DE 1905

Crêa uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes em Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia: a 1ª, com a designação de 83ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248 e 249, e um do da reserva, sob n. 83; a 2ª, com a de 42ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 83 e 84; e a 3ª, com a de 15ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 15; os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de junho de 1905, 17º da Republica.

MANOEL DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/6/1905, Página 2756 (Publicação Original)