Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.555, DE 12 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.555, DE 12 DE JUNHO DE 1905
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Viçosa, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Viçosa, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 186ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 556, 557 e 558, e um do da reserva, sob n. 186, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 15/6/1905, Página 2756 (Publicação Original)