Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.551, DE 6 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.551, DE 6 DE JUNHO DE 1905

Autoriza o Ministerio da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, a emissão de tres milhões esterlinos (£ 3.000.000) em titulos de 5 % ao anno e ao preço de noventa a sete libras esterlinas por cem.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Resolve autorisar o Ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, a emissão de tres milhões de libras esterlinas (£ 3.000.000) em titulos de juros de cinco por cento (5 %) ao anno, e ao preço de noventa e sete libras esterlinas (£ 97) por cem, para completar a somma de oito milhões e quinhentas mil libras esterlinas (£ 8.500.000), destinadas ás obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro e outras complementares, e á qual se referem o decreto n. 4.839, de 18 de maio de 1903, e o contracto que com os mesmos banqueiros foi celebrado em 20 do citado mez e anno.

     Rio de Janeiro, 6 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 13/6/1905, Página 2703 (Publicação Original)