Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.546, DE 5 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.546, DE 5 DE JUNHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

     Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 27ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva sob n. 27, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 9/6/1905, Página 2643 (Publicação Original)