Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.545, DE 5 DE JUNHO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.545, DE 5 DE JUNHO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no departamento do Alto Acre, no territorio do Acre

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5.188, de 17 de abril do anno proximo passado, que organizou o territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do departamento do Alto Acre, no territorio do Acre, mais uma brigada de infantaria com a designação de 7ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 19, 20 e 21, e um do da reserva sob n. 7, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 5 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 9/6/1905, Página 2643 (Publicação Original)