Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.538, DE 29 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.538, DE 29 DE MAIO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 185ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 553, 554 e 555, e um do da reserva sob n. 185, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 29 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/6/1905, Página 2499 (Publicação Original)