Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.537, DE 29 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.537, DE 29 DE MAIO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 153ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 457, 458 e 459, e um do da reserva, sob n. 153, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 29 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 01/06/1905


Publicação:
  • Diário Official - 1/6/1905, Página 2499 (Publicação Original)