Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.535, DE 23 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.535, DE 23 DE MAIO DE 1905

Incorpora a Estrada de Ferro Ribeirão a Bonito, no Estado de Pernambuco, á rêde das estradas arrendadas á companhia Great Western of Brazil Railway

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que se acha estabelecido na clausula XI do contracto celebrado com a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, em virtude do decreto n. 5.257, de 26 de julho de 1904, decreta:

     Art. 1º Fica incorporada á rêde das estradas de ferro arrendadas á companhia Great Western of Brazil Railway a Estrada de Ferro Ribeirão a Bonito, no Estado de Pernambuco, nos termos da clausula XI do contracto acima alludido e em consequencia da desistencia feita pelo governo daquelle Estado, em favor da mesma companhia, dos direitos e privilegios que lhe assistiam sobre a dita estrada, em virtude das leis ns. 1.455, de 9 de junho de 1879, e 1564, de 6 de junho de 1881, e respectivos contractos.

     Art. 2º O total a indemnizar á Companhia Great Western of Brazil Railway pelas despezas feitas com a estrada Ribeirão a Bonito, até a presente data, será de £ 10.125, fixado na mencionada clausula XI do contracto de arrendamento, e que serão pagas no fim do prazo desse contracto pela fórma descripta no paragrapho unico da clausula XV do mesmo contracto de arrendamento.

     Art. 3º Antes de começar a reconstrucção da parte em trafego da estrada Ribeirão a Bonito ou seu prolongamento, a referida companhia fica obrigada a submetter á approvação do Governo o orçamento das despezas a fazer, tendo tambem inteira applicação o disposto na clausula IX do contracto de arrendamento.

     Rio de Janeiro, 23 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/05/1905


Publicação:
  • Diário Official - 26/5/1905, Página 2389 (Publicação Original)